quarta-feira, 19 de junho de 2013

Lei do Ato Médico é Aprovada pelo Senado

O plenário do Senado aprovou no fim da noite desta terça-feira (18 de Junho de 2013) o Projeto de Lei 7.703/06, conhecido como Lei do Ato Médico, que regulamenta o exercício da medicina e estabelece atividades que serão privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde.

O parecer da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), aprovado anteriormente na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, estabelece como atividades exclusivas das pessoas formadas em medicina a formulação de diagnósticos e prescrição terapêutica. Além disso, somente os médicos poderão executar procedimentos como intubação traqueral, sedação profunda e anestesia geral, indicação de internação e alta médica, atestação médica e de óbito – exceto em casos de localidade em que não haja médico –, além de indicação e realização de cirurgias.

O texto também estabelece os procedimentos que podem ser compartilhados com outras profissões da área da saúde. É o caso de diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamentais e das capacidades mental, sensorial e cognitiva.

Os não médicos também poderão prestar atendimento a pessoas sob risco de morte iminente, fazer exames citopatológicos e emitir seus laudos, coletar material biológico para análises laboratoriais e fazer procedimentos através de orifícios naturais, desde que não comprometa a estrutura celular e tecidual.

A relatora negou que o projeto supervalorize os médicos, tornando as demais profissões de saúde “subalternas”. “O projeto não apresenta nenhuma evidência dessa argumentação, mesmo porque foi finalizado com a participação de especialistas encaminhados por todos os conselhos federais, discutindo-se palavra por palavra e vírgula por vírgula”, disse a relatora.

Contrário à aprovação da matéria, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) argumentou que o texto é excessivamente minucioso e não abarca questões próprias da modernidade como as ressalvas práticas terapêuticas alternativas – caso da acupuntura e da homeopatia. “Eu penso que uma regulamentação minuciosa como essa, que chega a exageros que podem gerar uma certa curiosidade, desconhece o fato de que no mundo global nós recebemos influência de outras tradições terapêuticas e científicas”, disse o senador antes de se manifestar contrário à aprovação.

O projeto, entretanto, foi aprovado por votação simbólica pela maioria dos senadores presentes. O texto aprovado acolheu alguns pontos inseridos pela Câmara dos Deputados e rejeitou outros. A matéria segue agora para sanção presidencial.


Até o presente momento as Atividades de Perfurador Estético Corporal e Pigmentador Artístico estão autorizadas, desde que não entrem em desonrem o Acordo que temos com o Conselho Federal de Medicina, que nos permitem apenas:
A Pigmentação Artística com Produtos (Tintas e Agulhas) Registrados na ANVISA e a Punção com Catéter com o intuito de Instalar Jóias Biocompatíveis no corpo, com o efeito de Adornar.

Nos é vedado:
O uso de Anestésicos de qualquer natureza, Lâminas e Cabos de Bisturi, Agulhas e Fios para Sutura, bem como, Anestesiar de qualquer maneira outrem, descolamento de Tecidos Epiteliais, fazer Suturas e/ou quaisquer outros Procedimentos invasivos, tais como a Bifurcação de Língua (Tongue Splitting), Implantes Subcutâneos, Orelhas Pontiagudas (Ear Pointting), Trasdermal, Tatuagem no Globo Ocular (Eyeball Tattoo).
Também não nos é permitido o Prognóstico ou Diagnóstico de qualquer paciente, e jamais Ministrar, Receitar ou Prescrever qualquer tipo de Medicamentoso, sendo estes consideradas funções exclusivas dos Médicos.

Enquanto continuarmos fazendo apenas aquilo que nos cabe e nos é permitido, teremos permissão para exercer nossa Profissão. Conto com a Colaboração de Todos os Profissionais.

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